Tudo sobre a região do Anhanduizinho
Campo Grande, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023.
O Auxílio Taxista começará a ser pago em 16 de agosto e as Prefeituras terão este domingo para informar a lista e o número de beneficiários ao governo federal.(Foto: ABN)
De acordo com a divulgação feita pela Agência Brasil de Notícias e que serve como alerta ou atenção aos caminhoneiros e taxistas residentes na região do Anhanduizinho e que estejam devidamente cadastrados no sistema da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) do Ministério da Infraestrutura até 31 de maio de 2022, pois após dez dias da promulgação da emenda constitucional que ampliou benefícios sociais, o Ministério do Trabalho e Previdência divulgou nesta segunda-feira (26) o calendário para o pagamento dos auxílios às categorias acima mencionadas e que foram afetadas pela alta do preço dos combustíveis.
Diante da disparada dos preços dos combustíveis que agora tudo indica que voltarão ao patamar dentro da realidade, o presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), prontamente agiu e criou tal benefício para amenizar os gastos efetuados pelos profissionais das referidas categorias.
Os benefícios serão pagos de agosto a dezembro, com a parcela de agosto sendo paga em dobro em relação às demais parcelas
As parcelas de julho e de agosto do Auxílio Caminhoneiro serão pagas juntas em 9 de agosto, somando R$ 2 mil. As demais parcelas, que serão pagas até dezembro, equivalerão a R$ 1 mil. Em relação ao Auxílio Taxista, o limite máximo de cada parcela soma R$ 1 mil, podendo atingir R$ 2 mil em agosto (pagos em datas diferentes no mesmo mês), mas os valores efetivos dependerão do número de taxistas cadastrados pelas Prefeituras. Caso haja mais taxistas cadastrados que o previsto, o valor para cada um ficará menor.
O Auxílio Taxista começará a ser pago em 16 de agosto. As Prefeituras terão até domingo (31) para informar a lista e o número de beneficiários ao governo federal.
Parcela | Data de pagamento | Dados ativos no Ministério da Infraestrutura |
Julho e agosto | 9/8 (valor em dobro) | Até 22/7 |
Setembro | 24/9 | Até 11/9 |
Outubro | 22/10 | Até 9/10 |
Novembro | 26/11 | Até 13/11 |
Dezembro | 17/12 | Até 4/12 |
Parcela | Data de pagamento | Dados enviados pela prefeitura |
Julho | 16/8 | Até 31/7 |
Agosto | 30/8 | Até 15/8 |
Setembro a dezembro | Sem data definida` | Até 11/9 |
Poderão receber o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) os transportadores de carga autônomos cadastrados até 31 de maio no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). O cadastro precisa estar ativo, com exigência de CPF e Carteira Nacional de Habilitação válidos.
Cada transportador receberá o valor fixo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. Todos os meses, o Ministério da Infraestrutura repassará ao Ministério do Trabalho e Previdência os dados atualizados do RNTR-C.
Em relação ao Auxílio Taxista, terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas Prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a Prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às Prefeituras (ou ao Governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).
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